TJRJ - 0802113-44.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
25/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 19:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802113-44.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR MENDES MARTINS RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1.
Verifica-se do termo de transação realizado entre Unimed- Rio e Unimed-Ferj que: "(..) a transferência implicou, tão somente, na assunção da carteira de clientes ativos da UNIMED-RIO, isto é, a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os atuais beneficiários, inclusive no que tange aos processos exclusivamente cíveis ajuizados por eventuais consumidores transferidos para a UNIMED-FERJ e que, por meio de ações judiciais cíveis, questionam única e exclusivamente a prestação dos serviços de assistência médica anteriormente prestados pela UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO".
Assim sendo, a UNIMED-FERJ assumiu a responsabilidade pelos processos em curso perante a Unimed-Rio, seja em relação a pedido de obrigação de fazer ou de pagar.
No entanto, diante do disposto no art. 109 do CPC ("A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes") e seu §2°, deverá a UNIMED-FERJ atuar como assistente litisconsorcial da ré. 2.
Desse modo, reconsidero a decisão anterior a fim de que a UNIMED- Ferj seja incluída no processo como assistente litisconsorcial da ré.Anote-se e voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
03/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:41
Outras Decisões
-
03/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de WILLIAM LIAL DE MACEDO em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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