TJRJ - 0087167-47.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:55
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:54
Documento
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18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0087167-47.2023.8.19.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0087167-47.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00298850 APELANTE: CASA RIO PAIVA DE BONSUCESSO PENUS LTDA ADVOGADO: ARIELSON CRUZ BIGHI DEFANTE OAB/RJ-240314 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CF ADVOGADO: MICHEL GRUMACH OAB/RJ-169794 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Apelação Cível.
Embargos à execução.
Sentença de improcedência.
Irresignação da embargante, aqui apelante, pela necessidade de prova pericial contábil e grafotécnica, ambas indeferidas em sede de decisão saneadora.
Inteligência do artigo 1.015, parágrafo único do CPC.
Preclusão.1 ¿ Tratando-se de decisão interlocutória proferida em sede de embargos à execução, a recorribilidade é imediata, a teor do artigo 1.015, parágrafo único do CPC.2 ¿ A produção da prova pericial contábil e grafotécnica foi indeferida por ocasião da decisão saneadora, contra a qual a ora apelante não se insurgiu a tempo e modo devidos, não havendo como afastar a preclusão.3 ¿ Precedente da Corte Especial do STJ.4 ¿ Recurso não conhecido.
Conclusões: Por unanimidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
16/06/2025 15:07
Documento
-
12/06/2025 15:02
Conclusão
-
12/06/2025 13:30
Não Conhecimento de recurso
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28/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 11:44
Inclusão em pauta
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22/05/2025 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 11:04
Conclusão
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15/04/2025 11:00
Distribuição
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14/04/2025 16:25
Remessa
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14/04/2025 16:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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