TJRJ - 0820791-11.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:02
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0820791-11.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Expeça-se mandado de pagamento (eletrônico ou físico) em favor da parte autora para levantamento do valor de R$ 1.576,00, relativo ao depósito judicial index 191988770, a ser creditado na conta informada no index 192205947.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:29
Outras Decisões
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15/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:45
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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24/04/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 16:56
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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13/03/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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13/03/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0820791-11.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifique o cartório se o processo atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, regularizando o registro da autuação caso necessário.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300, do NCPC.
Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art.298, §3º, do NCPC.
No caso dos autos, o postulado pela parte autora não deve ser determinado em cognição sumária, em sede de tutela provisória, exigindo, ao contrário, cognição exauriente.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de tutela provisória.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
03/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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03/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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