TJRJ - 0080123-74.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:36
Remessa
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23/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:16
Juntada de petição
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18/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 21:56
Juntada de petição
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04/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:52
Expedição de documento
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04/02/2025 11:16
Juntada de petição
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29/01/2025 15:50
Expedição de documento
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos./r/r/n/nEm virtude de ter havido erro material na sentença, porquanto não houve depósito nos autos, DOU-LHES PROVIMENTO para corrigir o dispositivo da sentença para constar o a seguir, mantendo-a em todo o mais. /r/r/n/n Por estes motivos, CONCEDO A ORDEM para reconhecer como base de cálculo do ITBI os valores declarados pela impetrante contribuinte para a transação imobiliária, relativo ao imóvel situado na Rua Marques de São Vicente, n.º 52.
Loja 358, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, objeto da matrícula n.º 10736 do 2º Ofício Registro de Imóveis desta Comarca, pelo valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)./r/r/n/nConfirmo, assim, a liminar concedida e ressalto que os valores declarados não devem sofrer a incidência de acréscimos de juros./r/r/n/nPor conseguinte, extingo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC./r/r/n/nCondeno o Município a ressarcir a parte autora das despesas processuais, devidamente corrigidas pelo IPCA-E desde a data do ajuizamento do feito na forma do previsto no artigo 1º da Lei 6.899/81. /r/r/n/nSem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009./r/r/n/nDê ciência ao MP./r/r/n/nCom o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se./r/n /r/nP.R.I. -
13/01/2025 11:17
Juntada de petição
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10/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:36
Conclusão
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16/12/2024 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/12/2024 13:07
Juntada de documento
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22/10/2024 16:25
Juntada de petição
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25/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 19:10
Juntada de petição
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12/08/2024 21:35
Juntada de petição
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12/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:41
Segurança
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28/06/2024 18:41
Conclusão
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09/05/2024 17:19
Expedição de documento
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25/04/2024 15:12
Juntada de petição
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21/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2024 10:49
Conclusão
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19/12/2023 16:23
Expedição de documento
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27/10/2023 17:29
Juntada de petição
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27/10/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 16:34
Juntada de petição
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29/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:48
Juntada de petição
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13/09/2023 16:47
Juntada de petição
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25/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:53
Conclusão
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05/07/2023 16:53
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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