TJRJ - 0939833-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 05:17
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 05:17
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 05:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2025 05:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ALEXSANDRO TIAGO PIRES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:06
Processo Reativado
-
11/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:06
Processo Desarquivado
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18/05/2025 08:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/04/2025 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 05:33
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 05:33
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 14:07
Expedição de Informações.
-
01/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista certidão de trânsito id 180925389, certifico que o processo está aguardando cumprimento voluntário da sentença. -
26/03/2025 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 04:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 04:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 04:41
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ALEXSANDRO TIAGO PIRES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de VINICIUS SAMPAIO LIMA MATOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 04:33
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0939833-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO TIAGO PIRES RÉU: CLARO S A HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
14/02/2025 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 04:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ALEXSANDRO TIAGO PIRES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 10:15
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
09/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
10/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:58
Outras Decisões
-
10/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:20
Conclusos para decisão
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10/12/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:19
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0939833-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO TIAGO PIRES RÉU: CLARO S A Considerando a impossibilidade de realização das audiências designadas para esta data, em razão do desabastecimento de água, bem como, o disposto no Ato Executivo n° 243/2024, determino a intimação das partes para informarem no prazo de 5 dias, caso não tenham provas a produzir em audiências, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
28/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:40
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2024 11:55 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 09:02
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 11:55 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/10/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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