TJRJ - 0002223-72.2021.8.19.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 17:33
Baixa Definitiva
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02/12/2024 12:01
Confirmada
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0002223-72.2021.8.19.0037 Assunto: Medicamentos - Outros / Fornecimento de Medicamentos / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NOVA FRIBURGO 2 VARA CIVEL Ação: 0002223-72.2021.8.19.0037 Protocolo: 3204/2024.00677228 APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO APELADO: VALTER PERRUT ORLANDO ADVOGADO: VINICIUS SILVA CONCEIÇÃO OAB/DF-056123 ADVOGADO: LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA OAB/RJ-163415 ADVOGADO: RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI OAB/RJ-147427 INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS Relator: DES.
JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS Ementa: Ação de Obrigação de Fazer.Saúde.Sentença de procedência.Inconformismo do município apelante para redução da verba honorária.Procedência da irresignação.Demanda que se tornou, lamentavelmente, rotineira.Inexistência de complexidade jurídica.Singeleza do tema.Provimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
27/11/2024 12:51
Documento
-
26/11/2024 16:39
Conclusão
-
26/11/2024 13:00
Provimento
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11/11/2024 13:03
Confirmada
-
11/11/2024 00:05
Publicação
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08/11/2024 15:05
Inclusão em pauta
-
16/09/2024 14:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2024 13:35
Conclusão
-
19/08/2024 17:02
Confirmada
-
19/08/2024 16:50
Mero expediente
-
07/08/2024 00:06
Publicação
-
05/08/2024 11:06
Conclusão
-
05/08/2024 11:00
Distribuição
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02/08/2024 20:59
Remessa
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02/08/2024 20:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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