TJRJ - 0830024-30.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que nesta data foi encaminhado o oficio por email e AR. -
25/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:42
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
30/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0830024-30.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: PRISCILA DA SILVA SIMOES EXECUTADO: WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA Informe o órgão pagador e endereço/e-mail para onde o ofício requerendo os descontos deve ser enviado.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0830024-30.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: PRISCILA DA SILVA SIMOES EXECUTADO: WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA Informe o órgão pagador e endereço/e-mail para onde o ofício requerendo os descontos deve ser enviado.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:48
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:15
Homologada a Transação
-
09/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0830024-30.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: PRISCILA DA SILVA SIMOES EXECUTADO: WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA Defiro RENAJUD.
Indefiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, uma vez que a declaração de ECF, prestada pela pessoa jurídica, não veicula nenhum bem, mas somente a movimentação contábil da PJ apara fins de averiguação do imposto devido e/ou pago, bem como, os demais pedidos, ofício ao INSS ou e consulta ao PREVJUD são feitos em processos previdenciários, para instrução dos mesmos, não são para bloqueio de valores.
NITERÓI, 15 de janeiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:52
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:17
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0830024-30.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: PRISCILA DA SILVA SIMOES EXECUTADO: WILLIAM RODRIGUES DE FRANCA Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, §3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
28/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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