TJRJ - 0819367-24.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 13:08 Expedição de Mandado. 
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                                            23/09/2025 13:08 Expedição de Mandado. 
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                                            22/09/2025 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2025 13:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2025 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 16:57 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/09/2025 14:14 Expedição de Mandado. 
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                                            01/09/2025 12:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 10:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2025 03:28 Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 28/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 22:41 Juntada de Petição de ciência 
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                                            21/08/2025 01:19 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819367-24.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA GERUNTHO VIANNA EXECUTADO: JULIA CECILIA ASTRID MARGARETA OVRETVEIT *44.***.*57-47 1)Tendo emvista adificuldade emobter asatisfação docrédito, defiroa desconsideraçãoda personalidade jurídica para que a execução prossiga em face da sócia indicada.
 
 Neste primeiro momento, a execução se fará mediante arresto online nas contas da sócia(JULIA CECILIA ASTRID MARGARETA OVRETVEIT- CPF: *44.***.*57-47), como medida cautelar de garantia do resultado do processo. 2) Cite-se e i-sea sócia para responder pela presente execução. 3) Deferi o arresto onlineno valor indicado id. 207521982(R$1.426,95).
 
 Expedida ordem bloqueio de de valores através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
 
 RETORNEM ao gabinete dentro de 5 (cinco) dias para verificação de resposta.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            19/08/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 11:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2025 17:01 Outras Decisões 
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                                            13/08/2025 11:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 01:15 Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 12/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 00:34 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Venha a última alteração contratual.
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                                            31/07/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 12:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 16:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/07/2025 00:23 Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 09/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:34 Decorrido prazo de JULIA CECILIA ASTRID MARGARETA OVRETVEIT *44.***.*57-47 em 03/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:59 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Ao autor sobre certidão negativa do OJA
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                                            26/06/2025 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 18:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 09:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/06/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            13/04/2025 00:25 Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            06/04/2025 00:23 Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 14:53 Expedição de Mandado. 
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                                            27/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 02:25 Decorrido prazo de JULIA CECILIA ASTRID MARGARETA OVRETVEIT *44.***.*57-47 em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:25 Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 00:33 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819367-24.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA GERUNTHO VIANNA EXECUTADO: JULIA CECILIA ASTRID MARGARETA OVRETVEIT *44.***.*57-47 1 - A penhora de valores oriundos dos recebíveisdas operadoras de cartão de crédito consiste em penhora sobre faturamento, conforme entendimento do STJ (AgIntno REsp n. 1.592.597/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJede 17/6/2020; (AgIntno AREspn. 886.894/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJede 30/5/2019; REsp n. 1.786.846/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJede 29/5/2019), que deve observar procedimento próprio do CPC (artigo 866 do CPC) - nomeação de administrador judicial que elaborará balancetes mensais e calculará o faturamento da empresa, entregando mensalmente percentual ao Juízo), não sendo a concretização da medida realizada por Oficial de Justiça.
 
 Portanto, trata-se de medida complexa, incompatível com a simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis. 2 - Proceda-se a penhora portas adentro, devendo o réu ser nomeado depositário fiel dos bens.
 
 Caso positiva, certifique-se acerca da eventual apresentação de embargos à execução no prazo legal.
 
 Em caso de inércia da ré, diga a exequente, no prazo de 5 dias, se pretende adjudicar os bens penhorados ou designar datas para leilão.
 
 Caso negativa a penhora, diga como pretende prosseguir com a execução, em 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da lei 9099/95.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
 
 JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular
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                                            31/01/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 17:29 Outras Decisões 
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                                            17/01/2025 17:52 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2024 00:19 Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 28/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 00:25 Decorrido prazo de JULIA CECILIA ASTRID MARGARETA OVRETVEIT *44.***.*57-47 em 26/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 00:13 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Ao exequente sobre o resultado a consulta ao RENAJUD.
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                                            11/11/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 17:21 Outras Decisões 
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                                            10/10/2024 18:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/10/2024 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 14:40 Outras Decisões 
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                                            17/09/2024 14:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2024 00:13 Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 16/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 14:19 Outras Decisões 
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                                            16/07/2024 10:41 Juntada de Informações 
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                                            11/07/2024 11:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2024 11:59 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 11:55 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            11/07/2024 11:55 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/06/2024 00:03 Decorrido prazo de JULIA CECILIA ASTRID MARGARETA OVRETVEIT *44.***.*57-47 em 21/06/2024 06:00. 
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                                            23/06/2024 00:03 Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 21/06/2024 06:00. 
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                                            18/06/2024 00:05 Publicado Intimação em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            17/06/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 16:35 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            21/05/2024 13:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2024 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 00:14 Decorrido prazo de JULIA CECILIA ASTRID MARGARETA OVRETVEIT *44.***.*57-47 em 05/05/2024 06:00. 
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                                            06/05/2024 00:14 Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 05/05/2024 06:00. 
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                                            02/05/2024 00:10 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 13:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 13:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/03/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2024 13:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/03/2024 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 13:38 Processo Reativado 
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                                            19/03/2024 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 13:38 Processo Desarquivado 
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                                            06/03/2024 00:05 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/02/2024 17:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/02/2024 17:22 Baixa Definitiva 
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                                            20/12/2023 00:28 Decorrido prazo de JULIA CECILIA ASTRID MARGARETA OVRETVEIT *44.***.*57-47 em 19/12/2023 23:59. 
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                                            20/12/2023 00:28 Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 19/12/2023 23:59. 
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                                            19/12/2023 00:24 Decorrido prazo de RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO em 18/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:26 Publicado Intimação em 12/12/2023. 
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                                            12/12/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 
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                                            07/12/2023 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2023 15:34 Transitado em Julgado em 07/12/2023 
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                                            04/12/2023 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2023 11:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/12/2023 11:33 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2023 11:33 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/12/2023 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2023 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 17:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/11/2023 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            27/10/2023 18:12 Expedição de Certidão. 
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                                            27/10/2023 18:12 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/10/2023 00:09 Publicado Intimação em 20/10/2023. 
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                                            20/10/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            19/10/2023 00:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 12:53 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/10/2023 12:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/10/2023 12:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            17/10/2023 22:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/10/2023 22:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/10/2023 22:22 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2023 10:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA 
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                                            19/09/2023 10:56 Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            19/09/2023 10:56 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            18/09/2023 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2023 11:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/09/2023 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 08:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 16:13 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/06/2023 10:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/06/2023 10:18 Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            28/06/2023 10:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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