TJRJ - 0816950-06.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
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26/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:17
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ALBERTO ANDRE ALBERNAZ SOARES DA CUNHA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de NEXUS PAY LTDA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0816950-06.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO ANDRE ALBERNAZ SOARES DA CUNHA RÉU: NEXUS PAY LTDA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:00
Juntada de mandado
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26/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de NEXUS PAY LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ALBERTO ANDRE ALBERNAZ SOARES DA CUNHA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de NEXUS PAY LTDA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ALBERTO ANDRE ALBERNAZ SOARES DA CUNHA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:52
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:17
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816950-06.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO ANDRE ALBERNAZ SOARES DA CUNHA RÉU: NEXUS PAY LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
28/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 18:16
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:06
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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30/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ALBERTO ANDRE ALBERNAZ SOARES DA CUNHA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de NEXUS PAY LTDA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2024 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:24
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2024 14:24
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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27/06/2024 13:27
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/06/2024 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 19:38
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/05/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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