TJRJ - 0809158-53.2024.8.19.0211
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de MICHELE CARVALHO CABRAL em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 10/09/2025 23:59.
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29/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 08:58
Recebidos os autos
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26/07/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/05/2025 23:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/05/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MICHELE CARVALHO CABRAL em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:25
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:40
Deferido o pedido de
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11/02/2025 23:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0809158-53.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE CARVALHO CABRAL RÉU: QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA 1 – Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado, TRAGA O RECORRENTE aos autos, no prazo de cinco dias, a última declaração do Imposto de Renda COMPLETA e os três últimos comprovantes de rendimentos (contracheque). 2 – Caso o Recorrente não declare Imposto de Renda e não possua comprovante de rendimentos, PROVIDENCIE A JUNTADA, em igual prazo, da certidão negativa ("Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" extraída do site da Receita Federal, na consulta restituição), referente aos três últimos anos e junte os extratos bancários de movimentação de conta corrente em seu nome, dos seis últimos meses, para que seja possível aferir a sua situação patrimonial e econômica à luz do disposto no art. 5º LXXIV da CF c/c art. 98 do Código de Processo Civil e Súmula 39 do TJERJ. 3 – A não apresentação dos documentos no prazo estipulado importará no indeferimento do pedido, hipótese em que, desde já, defiro o prazo de 48 horas, para o recolhimento das custas, sob pena de ser declarado deserto o recurso interposto. 4 – Decorrido o prazo com a apresentação de documentos, voltem conclusos para decisão sobre o pedido de gratuidade de justiça. 5 – Findo o prazo sem apresentação de documentos, aguarde-se o prazo do item 03 acima e certifique-se o não recolhimento das custas ou seu correto recolhimento e voltem conclusos. 6 – Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
03/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:59
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 23:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:08
Outras Decisões
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01/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2024 17:58
Audiência Conciliação cancelada para 11/11/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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31/07/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 17:07
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
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29/07/2024 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2024 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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