TJRJ - 0824951-27.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 11:52
Baixa Definitiva
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27/01/2025 11:51
Documento
-
02/12/2024 12:52
Confirmada
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0824951-27.2022.8.19.0203 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0824951-27.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00786039 APELANTE: BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP-128998 APELADO: FERNANDO CESAR REGO DE SOUZA ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO WERMELINGER ABIB DE SOUZA OAB/RJ-206809 ADVOGADO: LORRAN DA CRUZ NEVES OAB/RJ-242716 Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MATERIAL.
RETIFICAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1.
Com arrimo no art. 1022, do Novo Código de Processo Civil, os embargos declaratórios destinam-se, precipuamente, a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, colmatar omissão e corrigir erro material existente no julgado, ou até mesmo suprir eventual carência de fundamentação válida, quando evidenciada as condutas descritas no parágrafo único, do art.489, do mesmo diploma legal. 2.
Os embargos de declaração são espécies de recurso de fundamentação vinculada e somente são admissíveis nas hipóteses legais específicas. 3.
Discorrem Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha sobre o erro material: "O pronunciamento judicial pode conter inexatidões materiais ou erros de cálculo.
Tais inexatidões ou erros são denominados erro material.
Correção do erro material que se impõe. 4.
Embargos de declaração providos. -
27/11/2024 18:14
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/11/2024 17:29
Conclusão
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06/11/2024 10:56
Confirmada
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06/11/2024 00:05
Publicação
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01/11/2024 18:55
Mero expediente
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30/10/2024 15:03
Conclusão
-
30/10/2024 15:02
Documento
-
27/09/2024 11:26
Confirmada
-
27/09/2024 00:05
Publicação
-
25/09/2024 15:13
Não-Provimento
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10/09/2024 00:07
Publicação
-
06/09/2024 11:05
Conclusão
-
06/09/2024 11:00
Distribuição
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06/09/2024 10:37
Remessa
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06/09/2024 10:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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