TJRJ - 0814573-37.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:48
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO DUARTE DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0814573-37.2023.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DUARTE DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
No caso em comento, após a inclusão do crédito do autor no procedimento de execução concentrada, as partes firmaram o acordo id. 149821775 para a quitação do débito pelo devedor, requerendo a sua homologação.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a auto composição, na forma do artigo 139, inciso V, do CPC.
O art. 360, do Código Civil prevê ainda o instituto da novação da dívida.
A novação é a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga.
Desta forma surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da original.
Nesse passo, considerando o acordo firmado entre as partes, a demanda será excluída da execução concentrada, com atualização da planilha de débito do réu.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com lastro no artigo 924, incisos III, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de dezembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
03/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 17:38
Homologada a Transação
-
07/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 02/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:10
Juntada de petição
-
15/07/2024 13:29
Outras Decisões
-
15/07/2024 13:29
em cooperação judiciária
-
15/07/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 13:34
Juntada de petição
-
11/04/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 14:19
Juntada de petição
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05/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:17
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
22/01/2024 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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20/01/2024 12:48
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2024 12:48
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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07/12/2023 15:50
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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07/12/2023 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 15:09
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
27/06/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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