TJRJ - 0800622-18.2024.8.19.0255
1ª instância - Madureira Reg. 3 Vara Inf Juv Idoso da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:48
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0800622-18.2024.8.19.0255 Assunto: Ausência de Vaga / Vaga / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA INF JUV IDO Ação: 0800622-18.2024.8.19.0255 Protocolo: 3204/2024.00943257 APELANTE: LORENA ARLETE NERIS DA ROSA REP/ P/ S/ MÃE MARCELE NERIS SOUSA ADVOGADO: STEFANY BARRETO DE ALMEIDA OAB/RJ-248966 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO PÚBLICO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE MATRÍCULA DE CRIANÇA EM REDE PÚBLICA DE ENSINO.
HONORÁRIOS ARBITRADOS SEGUNDO O §3º DO ART. 85 DO CPC NO VALOR DE R$ 200,00.I.
Sentença julgou procedente o pedido inicial de matrícula de criança em rede pública de ensino, condenando o Município ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 200,00.
II.
Discute-se o arbitramento dos honorários sucumbenciais.III.
Honorários sucumbenciais que devem ser arbitrados segundo os parâmetros do art. 85 do CPC.
Não incidência do §3º do referido dispositivo quando inestimável o valor da causa.
Valor da causa atribuído em R$ 1.000,00.
Valor dos honorários advocatícios que devem ser fixados segundo o §8º do art. 85 do CPC.
Tabela de honorários da OAB que não possui caráter vinculativo.
Tema 1076 do STJ.
IV.
Recurso conhecido e provido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des. relator. -
11/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/10/2024 16:26
Expedição de Informações.
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:23
Outras Decisões
-
04/10/2024 19:30
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:12
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:02
Declarada incompetência
-
11/06/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 12:26
Juntada de petição
-
24/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803973-75.2022.8.19.0026
Rodrigo da Silva Amorim Bastos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Zairo Francisco Castaldello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 17:40
Processo nº 0808355-37.2023.8.19.0007
Sao Bernardo Previdencia Privada
Naly Medeiros Costa
Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 16:48
Processo nº 0059663-91.2019.8.19.0038
Facility Associacao de Beneficios Mutuos
Raimundo da Silva Ribeiro
Advogado: Wellington Machado de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 00:00
Processo nº 0810011-80.2022.8.19.0066
Sonia Alves de Freitas Guedes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Altamir Carvalho Nepomuceno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 10:15
Processo nº 0845380-26.2024.8.19.0209
Marco Antonio Medeiros Cardoso de SA
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Flavia Monijo Oliveira Taveira Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 16:16