TJRJ - 0820806-15.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0820806-15.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0820806-15.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00867469 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: PAULO CESAR GUERRA DE CARVALHO ADVOGADO: MARCOS ANDRE DANTAS MACHADO OAB/RJ-224621 Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO PÚBLICO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTÉRIO ESTADUAL.
IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL.
LEI 11.738/2008.
Recurso do ERJ contra sentença de procedência.
Rejeição da preliminar de suspensão do processo pelos Temas 1.218/STF e 589/STJ.
A decisão da Presidência do TJERJ não se aplica aos processos que se encontram em fase de conhecimento.
Comprovação da defasagem do piso salarial local em relação àquele estipulado pela lei nacional.
Incidência do valor do piso nacional sobre as demais vantagens e gratificações que se encontravam atreladas ao piso original, conforme legislação local, inclusive do escalonamento de 12% entre os níveis de vencimento.
Tema 911/STJ.
Professor Docente I cujo vencimento inicial equivale ao Nível 3 da carreira, já considerado o valor do piso nacional desde o Nível I.
Inocorrência de violação à Súmula Vinculante 42 do STF por se tratar de aplicação da lei ao caso concreto.
Exercício precípuo da jurisdição.
Condenação à implementação do piso salarial nacional e ao pagamento das diferenças vencimentais.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
20/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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20/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DANTAS MACHADO em 04/07/2024 23:59.
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03/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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19/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 17:26
Expedição de Informações.
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18/12/2023 16:34
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 20:58
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DANTAS MACHADO em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:40
Juntada de acórdão
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30/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:44
Decorrido prazo de KAROLAINE CARLA ALVES LISBOA em 19/04/2023 23:59.
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17/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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