TJRJ - 0130733-17.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:50
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:59
Documento
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0130733-17.2021.8.19.0001 Assunto: Anulação / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0130733-17.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00908166 APELANTE: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES OAB/RJ-186301 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO PÚBLICO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA PROCON.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I.
Sentença julgou improcedente os embargos à execução fiscal decorrente de multa do PROCON, reconhecendo a validade do processo administrativo.
II.
Discute-se o exame da infração à legislação consumerista, eventual vício de motivação, razoabilidade e proporcionalidade na dosimetria da multaIII.
A infração administrativa restou comprovada, pois a consumidora não logrou êxito em ter reparada a televisão adquirida dentro da garantia, lhe sendo exigido pagamento para reparo.
Embargante, fabricante, que não comprovou ter reparado o produto, ou ainda, ter ressarcido a consumidora judicialmente, como alegou.
Ausência de provas das teses do Embargante.
Decisão do PROCON devidamente motivada.
Multa aplicada em observância à legislação.
Atos administrativos gozam de presunção de legalidade que não foi afastada no caso em tela.Manutenção da sentença.IV.
Recurso conhecido e negado provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
28/11/2024 13:09
Confirmada
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25/11/2024 21:32
Documento
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21/11/2024 20:06
Conclusão
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14/11/2024 23:59
Não-Provimento
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01/11/2024 11:25
Documento
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30/10/2024 19:23
Confirmada
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30/10/2024 00:05
Publicação
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29/10/2024 17:49
Inclusão em pauta
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29/10/2024 16:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2024 00:06
Publicação
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09/10/2024 11:08
Conclusão
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09/10/2024 11:00
Distribuição
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08/10/2024 13:41
Remessa
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07/10/2024 17:17
Remessa
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07/10/2024 17:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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