TJRJ - 0804926-25.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Reg. 3 Vara Inf Juv Idoso da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0804926-25.2024.8.19.0202 Assunto: Ausência de Vaga / Vaga / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA INF JUV IDO Ação: 0804926-25.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00948287 APELANTE: SIGILOSO ADVOGADO: STEFANY BARRETO DE ALMEIDA OAB/RJ-248966 APELADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO PÚBLICO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE MATRÍCULA DE CRIANÇA EM REDE PÚBLICA DE ENSINO.
HONORÁRIOS ARBITRADOS SEGUNDO O §3º DO ART. 85 DO CPC NO VALOR DE R$ 200,00.I.
Sentença julgou procedente o pedido inicial de matrícula de criança em rede pública de ensino, condenando o Município ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 200,00.
II.
Discute-se o arbitramento dos honorários sucumbenciais.III.
Honorários sucumbenciais que devem ser arbitrados segundo os parâmetros do art. 85 do CPC.
Não incidência do §3º do referido dispositivo quando inestimável o valor da causa.
Valor da causa atribuído em R$ 1.000,00.
Valor dos honorários advocatícios que devem ser fixados segundo o §8º do art. 85 do CPC.
Tabela de honorários da OAB que não possui caráter vinculativo.
Tema 1076 do STJ.
IV.
Recurso conhecido e provido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des. relator. -
14/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:30
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:25
Outras Decisões
-
10/09/2024 19:18
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/06/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 22:44
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806438-87.2024.8.19.0058
Gustavo de Souza Araujo
United Airlines, Inc
Advogado: Claudio Pacheco Campelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 10:09
Processo nº 0807987-12.2024.8.19.0001
Carmem Cristina Lannes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 20:00
Processo nº 0002430-95.2022.8.19.0050
Ministerio Publico
Alessandro Ruiz de Araujo
Advogado: Michel Angelo Machado de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2022 00:00
Processo nº 0226151-51.2013.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Mega Estrutura Construcao e Equipamentos...
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2013 00:00
Processo nº 0061930-52.2016.8.19.0002
Aguas de Niteroi S/A
Condominio do Shopping Icarai
Advogado: Bruno Calfat
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2021 08:45