TJRJ - 0811168-03.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 13:51
Juntada de petição
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28/08/2025 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0811168-03.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS SOARES ELIAS RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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21/08/2025 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:48
Juntada de petição
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20/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2025", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados. -
08/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:41
Juntada de petição
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16/07/2025 13:00
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811168-03.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS SOARES ELIAS RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 11:57
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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30/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:24
Juntada de petição
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23/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:27
Juntada de petição
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0811168-03.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCOS SOARES ELIAS RÉU : UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Ao autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a diligência negativa.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 28 de novembro de 2024.
JESSICA PAULA CEZAR DE ALMEIDA SOARES - Estagiário de Cartório -
28/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:00
Juntada de petição
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11/11/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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