TJRJ - 0892780-15.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 21:16
Baixa Definitiva
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03/02/2025 21:15
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0892780-15.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0892780-15.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00914720 APELANTE: ADRIANA CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: BRUNO DIAS DOS SANTOS OAB/RJ-145262 APELADO: J BADIM S A ADVOGADO: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO OAB/RJ-167462 ADVOGADO: MÁRIO SÉRGIO CIRNE MARTINS RIBEIRO OAB/RJ-183400 APELADO: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO: PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR OAB/RJ-094260 ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA DE MELLO OAB/RJ-206018 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: CIVIL.
PLANO DE SAUDE.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES REALIZADAS FORA DA REDE CREDENCIADA.O reembolso das despesas médico-hospitalares, efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada, somente pode ser admitido se não houver profissional credenciado no local e emergência do procedimento.
Precedentes do STJ.Sentença de improcedência que se mantém.
Desprovimento do recurso.
Unânime.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
27/11/2024 18:03
Documento
-
27/11/2024 16:23
Conclusão
-
27/11/2024 10:00
Não-Provimento
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05/11/2024 13:32
Confirmada
-
05/11/2024 00:05
Publicação
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30/10/2024 16:55
Inclusão em pauta
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29/10/2024 15:58
Mero expediente
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15/10/2024 00:07
Publicação
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10/10/2024 11:08
Conclusão
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10/10/2024 11:00
Distribuição
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09/10/2024 14:52
Remessa
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09/10/2024 14:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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