TJRJ - 0124811-92.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 16:48
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0124811-92.2021.8.19.0001 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0124811-92.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00769492 APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 APELADO: JOÃO CANDIDO TORRES DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUCELIA COSTA LIMA OAB/RJ-153105 APELADO: LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO: VITOR GOULART PASTOR DE FREITAS OAB/RJ-172429 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
NÃO HAVENDO CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO, NÃO HÁ COMO PROSPERAR A NOVA PRETENSÃO RECURSAL.
EMBARGOS DESPROVIDOS¿.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
27/11/2024 19:14
Documento
-
27/11/2024 16:23
Conclusão
-
27/11/2024 10:00
Não-Provimento
-
05/11/2024 13:32
Confirmada
-
05/11/2024 00:05
Publicação
-
01/11/2024 16:48
Inclusão em pauta
-
29/10/2024 12:19
Pauta
-
29/10/2024 11:43
Conclusão
-
25/10/2024 13:41
Confirmada
-
24/10/2024 00:05
Publicação
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23/10/2024 17:06
Documento
-
23/10/2024 15:17
Conclusão
-
23/10/2024 10:00
Não-Provimento
-
07/10/2024 12:17
Confirmada
-
07/10/2024 00:05
Publicação
-
03/10/2024 17:11
Inclusão em pauta
-
03/10/2024 15:29
Recurso
-
03/10/2024 12:13
Conclusão
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25/09/2024 16:45
Remessa
-
25/09/2024 16:44
Recebimento
-
04/09/2024 00:06
Publicação
-
03/09/2024 12:28
Decisão
-
02/09/2024 11:07
Conclusão
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02/09/2024 11:00
Distribuição
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31/08/2024 18:30
Remessa
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31/08/2024 18:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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