TJRJ - 0821276-25.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 23/09/2025 23:59.
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12/09/2025 09:02
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo:0821276-25.2023.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS CARREIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico e dou fé que o recurso de apelação da parte autora é tempestivo e que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça.
Certifico e dou fé que procedo à intimação da parte apelada a fim de apresentar as contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias, conforme art. 1.010, (sec) 1º do CPC/15.
BELFORD ROXO, 29 de agosto de 2025.
ALINE COSTA BAIRRAL ALVES -
29/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0821276-25.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS CARREIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 3 de dezembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:36
Outras Decisões
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02/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de PIERRE SOUZA AZEREDO em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de PIERRE SOUZA AZEREDO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 19:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:11
Outras Decisões
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06/06/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de PIERRE SOUZA AZEREDO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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