TJRJ - 0807892-61.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE REZENDE ALMEIDA em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807892-61.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE REZENDE ALMEIDA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTE-SE ONDE COUBER.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido.
Considerando o desinteresse manifestado pela parte autora em participar da audiência de conciliação , a autocomposição revela-se inviável na hipótese.
Cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, ambos do NCPC).
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 28 de novembro de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
28/11/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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