TJRJ - 0813154-53.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:53
Baixa Definitiva
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA CORDEIRO em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813154-53.2024.8.19.0213 - Distribuído em17/10/2024 14:39:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EVANDRO DA SILVA CORDEIRO RÉU: BANCO CBSS S.A.
HOMOLOGO, por decisão, o acordo realizado pelas partes (id. 179408009), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:53
Outras Decisões
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01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 23:04
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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07/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA CORDEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 09:26
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 09:26
Recebidos os autos
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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24/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:15
Expedição de Informações.
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17/12/2024 01:40
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA CORDEIRO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA CORDEIRO em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813154-53.2024.8.19.0213 - Distribuído em17/10/2024 14:39:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: EVANDRO DA SILVA CORDEIRO RÉU: BANCO CBSS S.A.
Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 156877081, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 28 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
28/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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