TJRJ - 0002401-14.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:01
Conclusão
-
20/08/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 21:14
Juntada de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
A Parte Autora-para informar se tem algo a requerer,tendo em vista a manifestação do Réu de fl 455. -
18/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:52
Juntada de petição
-
07/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:56
Juntada de documento
-
24/01/2025 17:53
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Vistos.
A autora afirma desconhecer o contrato de prestação de serviço de telefonia fixa e móvel que ensejou protesto em cartório./r/r/n/nO protesto perdurou por dois meses (fl. 333), mas o apontamento é de responsabilidade de outra empresa - fl. 359 . /r/n /r/nPretensão fundamentada em relação de consumo, sob o jugo da responsabilidade objetiva, com deferimento de gratuidade de justiça, de tutela de urgência e de inversão do ônus da prova./r/r/n/nDecisão de saneamento de fls. 373/4, revogando a tutela antecipada e extinguindo parte do processo, determinando que a ação prossegue em relação à declaração de nulidade do contrato 359001231888-39109326, ao cancelamento da linha fixa 2430712130, ao cancelamento da conenão por internet e à indenização por danos morais de R$ 10.000,00./r/r/n/nA ré anexa gravação que afirma ser da contratação a fls. 397/437./r/r/n/nA autora afirma não reconhecer a voz e aponta inconsistências, vindicando perícia fonética./r/r/n/nNo entanto, a juntada da gravação, por si só, não se presta a comprovar a efetiva contratação pela autora. /r/r/n/nDesta forma, indefiro a perícia fonética, que se prestará a eternizar esta causa, acarretando o descumprimento do preceito constitucional de julgamento em prazo razoável de singela causa./r/r/n/nÀs partes em cinco dias./r/r/n/nConclusos. -
02/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:00
Juntada de petição
-
14/06/2024 15:53
Outras Decisões
-
14/06/2024 15:53
Conclusão
-
08/03/2024 16:30
Juntada de petição
-
28/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:35
Conclusão
-
02/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:23
Juntada de petição
-
14/11/2023 18:51
Juntada de petição
-
01/11/2023 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 16:20
Conclusão
-
10/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:53
Juntada de petição
-
10/08/2023 16:34
Juntada de petição
-
02/08/2023 14:59
Juntada de documento
-
26/07/2023 15:16
Juntada de documento
-
25/07/2023 11:50
Expedição de documento
-
23/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:27
Conclusão
-
09/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:19
Juntada de petição
-
14/03/2023 16:18
Juntada de petição
-
06/02/2023 12:14
Juntada de petição
-
25/01/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:02
Juntada de documento
-
07/10/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 10:55
Juntada de petição
-
25/08/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 15:40
Conclusão
-
11/08/2022 15:40
Outras Decisões
-
23/05/2022 16:42
Juntada de petição
-
05/05/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:21
Conclusão
-
01/02/2022 11:57
Juntada de petição
-
21/12/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 13:05
Conclusão
-
26/11/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:12
Juntada de petição
-
27/08/2021 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 18:27
Juntada de petição
-
23/04/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 18:43
Deferido o pedido de
-
20/04/2021 18:43
Conclusão
-
20/04/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:42
Retificação de Classe Processual
-
20/04/2021 10:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802410-38.2024.8.19.0006
Priscila Galveas Oertel
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Priscila Galveas Oertel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 17:47
Processo nº 0801156-55.2024.8.19.0030
Florenci dos Santos Correia
Banco Bmg S/A
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 17:02
Processo nº 0818869-40.2023.8.19.0204
Wesley Glauber Melquezedeque Souza de Aq...
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 16:01
Processo nº 0801346-72.2024.8.19.0012
Neli Florentino de Oliveira
Autarquia Municipal de Agua e Esgoto de ...
Advogado: Tamara Paula Silva dos Santos Camilo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2024 17:39
Processo nº 0007957-46.2021.8.19.0023
Bertoldo Gancz
N R Treinamentos e Emergencias LTDA EPP ...
Advogado: Ana Paula Vasconcellos Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2021 00:00