TJRJ - 0872867-96.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:37
Baixa Definitiva
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25/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:59
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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15/02/2025 12:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 08:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 08:54
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 08:54
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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26/11/2024 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/11/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872867-96.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR FERNANDES SANCHES RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Considerando o Ato Normativo Conjunto 02/2023 que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão realizadas de forma presencial, e considerando também o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiência na modalidade virtual, mantenho a audiência na modalidade presencial.
Ressalto ainda que a ausência da parte autora em audiência enseja a extinção do feito sem resolução do mérito e do réu, os efeitos da revelia, nos termos dos arts. 20 e 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte deu cumprimento à exigência anteriormente apontada, aguarde-se a realização da audiência .
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CESAR FERNANDES SANCHES em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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