TJRJ - 0808162-37.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANO SANCHES em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:52
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANO SANCHES em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808162-37.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO SANCHES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Verifico, contudo, que há necessidade de converter o feito em diligência, já que se torna necessário obter maiores informações a respeito da lavratura do TOI, não havendo preclusão para o juiz, conforme entendimento da doutrina: “Não há preclusão para que o juiz exerça seu poder instrutório, à luz do art. 370 do CPC.
Mesmo proferida a decisão de organização da atividade probatória, o juiz pode, mais tarde, determinar realização de outras provas, caso entenda que essa providência é necessária à instrução do feito – observados, obviamente, os limites do exercício do poder instrutório, tal como examinado no item respectivo. (...) Aliás, é justamente aí que tem aplicabilidade o referido art. 370: complementar a atividade probatória realizada a requerimento das partes, caso essa se mostre insuficiente a ponto de o julgador permanecer em dúvida acerca de alguma questão de fato.
Não é à toa que a doutrina admite tranquilamente que o juiz, ao fim da instrução, em vez de sentenciar, converta o julgamento em diligência probatória, retornando à fase instrutória” (BRAGA, Paulo Sarno; DIDIER JÚNIOR, Fredie.
OLIVEIRA, Rafael Alexandria de.
Curso de Direito Processual Civil.
Volume 2. 13ª edição.
Salvador: Juspodivm, 2018; página 156).
Com fulcro no art. 400, parágrafo único, intime-se pessoalmente a parte ré a fornecer cópia do TOI citado na inicial, no prazo de 5 dias, ciente de que, se inerte, haverá aplicação de multa no valor de R$ 5000,00 e expedição de mandado de busca e apreensão para a obtenção da cópia do referido documento.
Defiro, desde já, expedição do mandado de busca e apreensão, caso a parte ré não atenda ao determinado acima.
ITABORAÍ, 10 de abril de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
14/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:05
Outras Decisões
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07/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0808162-37.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO SANCHES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Verifico que o despacho de ID 139049681 não foi encaminhado à parte ré.
Intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), a parte deve indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
ITABORAÍ, 14 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
14/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO SANCHES - CPF: *97.***.*31-81 (AUTOR).
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16/07/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 17:50
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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