TJRJ - 0852604-43.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de GUILHERME BRUNO DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de TIM S A em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de GUILHERME BRUNO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de GUILHERME BRUNO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de TIM S A em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 06:58
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0852604-43.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME BRUNO DOS SANTOS EXECUTADO: TIM S A Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 15:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de TIM S A em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de GUILHERME BRUNO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento. -
28/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:41
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
20/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de TIM S A em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:34
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
08/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 08:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
27/08/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/08/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 11:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/08/2024 13:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:28
Juntada de petição
-
29/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 18/02/2011 00:00