TJRJ - 0922723-77.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0922723-77.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0922723-77.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00160825 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: DENISE DE MORAES PINTO DO NASCIMENTO ADVOGADO: CAROLINE SILVA DA HORA MARRA OAB/RJ-237782 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0922723-77.2023.8.19.0001 Recorrente: Estado do Rio de Janeiro Recorrido: Denise de Moraes Pinto Do Nascimento DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, respectivamente, às fls. 60/83 e 38/59, com fundamento nos artigos 105, III, "a" e "c" e 102, III, "a", da Constituição da República, interpostos contra acórdão de fls. 14/27, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROFESSORA DOCENTE II, DA REDE ESTADUAL, ATIVA, COM CARGA SEMANAL DE 40 HORAS, REFERÊNCIA A06.
PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO ESTADO.
STF QUE NO TEMA 1.218 NÃO DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS DEMANDAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS QUE VERSAM SOBRE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES.
PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0228901-59.2018.8.19.0001 QUE NÃO IMPLICA NA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DAS DEMANDAS INDIVIDUAIS EXISTENTES.
TEMA 589 DO STJ.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO OBSTA A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL, TENDO EM VISTA QUE A LEGITIMAÇÃO É CONCORRENTE.
MATÉRIA APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
JULGAMENTO DA ADI 4.167/DF NO SENTIDO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911 QUE RECONHECEU QUE OS REFLEXOS INCIDENTES SOBRE A CARREIRA DEVEM SER ANALISADOS A PARTIR DA LEGISLAÇÃO LOCAL.
EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES.
PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO.
CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, COM REFLEXOS NAS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADOS, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO ADOTADO NO JULGAMENTO DO TEMA 810 DO STF E 905 DO STJ, COM APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NOS TERMOS DA EC Nº 113/2021.
AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE Nº 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 85 §§ 2º, 3º E 4º, II, DO CPC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.".
No recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 2º, §1º, §3º, e aos 3º, 4º da Lei 11.738/08; artigos 17, 489, §1º, VI, art. 1022 do Código de Processo Civil e aos Temas 589 e 911 do STJ.
Aduz dissídio jurisprudencial, e pede a concessão de efeito suspensivo.
No recurso extraordinário, o recorrente alega violação aos artigos 1º; 2º; 37, incisos X; 61, §1º, inciso II, "a" e "c"; 151, inciso III; e à Súmula Vinculante 37 do STF.
Requer a concessão de efeito suspensivo.
A decisão desta Terceira Vice-Presidência às fls. 87/93 deferiu o efeito suspensivo requerido.
Contrarrazões ausentes, conforme certificado à fl. 110. É o brevíssimo relatório.
No caso vertente, a questão suscitada nos autos é objeto de debate perante o Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 1.218 ("Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classe"), objeto do RE 1.326.541. A fixação desta tese está pendente de trânsito, o que impõe o sobrestamento dos recursos que cuidem de idêntica questão até a sua definição, cabendo à hipótese o sobrestamento dos recursos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 STF. À vista do exposto, MANTENHO O EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO às fls. 87/93 até o julgamento do Recurso Extraordinário.
Outrossim, DETERMINO O SOBRESTAMENTO de ambos os recursos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do Supremo Tribunal Federal.
Anote-se junto ao NUGEPAC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] -
14/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 4ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0922723-77.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0922723-77.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00004201 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: DENISE DE MORAES PINTO DO NASCIMENTO ADVOGADO: CAROLINE SILVA DA HORA MARRA OAB/RJ-237782 Relator: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES -
07/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 23:35
Juntada de Petição de contra-razões
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13/11/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE DE MORAES PINTO DO NASCIMENTO - CPF: *36.***.*53-75 (AUTOR).
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14/11/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:58
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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