TJRJ - 0845319-68.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 16:15
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845319-68.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA GALVAO NOGUEIRA RETES, FELIPE LUCIO RETES EXECUTADO: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
01/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:02
Outras Decisões
-
30/06/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JULIANA GALVAO NOGUEIRA RETES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FELIPE LUCIO RETES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 16:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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11/02/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE FERREIRA VELLOSO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de FELIPE LUCIO RETES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de JULIANA GALVAO NOGUEIRA RETES em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845319-68.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA GALVAO NOGUEIRA RETES, FELIPE LUCIO RETES RÉU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
03/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:31
Outras Decisões
-
02/12/2024 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 22:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 22:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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