TJRJ - 0820928-07.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:01
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:59
Documento
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24/07/2025 15:55
Documento
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01/07/2025 11:31
Documento
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01/07/2025 00:05
Publicação
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30/06/2025 14:40
Documento
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27/06/2025 16:08
Mero expediente
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27/06/2025 13:55
Conclusão
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820928-07.2023.8.19.0202 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0820928-07.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00424206 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 APELADO: ALESSANDRA SILVEIRA PEREIRA ADVOGADO: TIAGO DA ROSA GUIMARAES OAB/RJ-171417 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SAÚDE SUPLEMENTAR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
IMPLANTAÇÃO DE BALÃO GÁSTRICO.
PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA O TRATAMENTO DE OBESIDADE.1.
O tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória nos planos de saúde, conforme o art. 10 da Lei nº 9.656/98 e o rol de procedimentos da ANS, tratando-se de doença crônica reconhecida pela Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS, com risco à vida do paciente.2.
Restou comprovado que a autora é beneficiária do plano de saúde administrado pela ré e que o procedimento indicado - colocação de balão gástrico - é necessário para o tratamento da doença, conforme laudo médico juntado.3.
Lei nº 14.454/2022 que define o rol de procedimentos e medicamentos da ANS como uma listagem de cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde, tal como já vinha sendo decidido pela jurisprudência.4.
Dano moral configurado.
Inexistência de dúvida razoável quanto à obrigatoriedade de cobertura para o tratamento de obesidade, conforme já decidiu o STJ no AgInt no REsp n. 2.168.835/MG.5.
Aplicação das Súmulas nº 209, 339 e 343 do TJRJ.
Valor da indenização fixado em R$ 8.000,00, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.6.
Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/06/2025 11:37
Documento
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12/06/2025 18:20
Conclusão
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12/06/2025 10:00
Não-Provimento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 18:19
Inclusão em pauta
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0820928-07.2023.8.19.0202 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0820928-07.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00424206 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 APELADO: ALESSANDRA SILVEIRA PEREIRA ADVOGADO: TIAGO DA ROSA GUIMARAES OAB/RJ-171417 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
26/05/2025 17:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2025 11:11
Conclusão
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26/05/2025 11:00
Distribuição
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26/05/2025 10:19
Remessa
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26/05/2025 10:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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