TJRJ - 0004469-28.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
1 - Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC; 2 - Intime-se a parte exequente para que diga se tem interesse na realização das buscas por bens do executado em todos os sistemas de informática conveniados ao E.
TJRJ, em uma única oportunidade, em caso de ausência de pagamento voluntário do débito do prazo estipulado.
Note-se que esta medida visa apenas dar maior efetividade, concretizando o crédito e reduzindo, por consequência, o trâmite do processo entre seus personagens. -
31/07/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 22:14
Conclusão
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15/05/2025 13:00
Juntada de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o v. acórdão. /r/nAguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias.
Findo o prazo e e nada sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos a central de arquivamento. -
25/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:20
Evolução de Classe Processual
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25/04/2025 18:20
Petição
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08/01/2025 12:41
Remessa
-
08/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:59
Juntada de petição
-
22/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:51
Juntada de petição
-
23/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:07
Conclusão
-
31/07/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2024 17:58
Remessa
-
23/05/2024 14:28
Conclusão
-
23/05/2024 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 15:35
Juntada de petição
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08/05/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 11:02
Juntada de petição
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06/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 10/05/2024
-
06/03/2024 10:01
Conclusão
-
06/03/2024 10:01
Decretada a revelia
-
06/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:49
Conclusão
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07/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:48
Juntada de petição
-
21/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:03
Juntada de petição
-
17/07/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 07:50
Conclusão
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10/05/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:41
Documento
-
10/05/2023 12:48
Juntada de petição
-
09/05/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:09
Documento
-
09/05/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:10
Documento
-
08/05/2023 11:38
Juntada de petição
-
05/05/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:29
Documento
-
04/05/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:41
Documento
-
20/04/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:00
Documento
-
19/04/2023 14:08
Documento
-
12/04/2023 14:15
Documento
-
12/04/2023 14:07
Documento
-
16/03/2023 14:14
Expedição de documento
-
06/02/2023 14:16
Expedição de documento
-
16/01/2023 19:39
Conclusão
-
16/01/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:53
Juntada de petição
-
30/09/2022 18:48
Conclusão
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30/09/2022 18:48
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 18:00
Conclusão
-
07/07/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 11:14
Juntada de petição
-
13/05/2022 12:08
Juntada de documento
-
28/04/2022 17:06
Conclusão
-
28/04/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:36
Juntada de petição
-
07/02/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 03:52
Documento
-
29/01/2022 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 09:52
Conclusão
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30/09/2021 16:13
Juntada de documento
-
05/08/2021 21:58
Juntada de documento
-
06/07/2021 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 10:54
Conclusão
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29/06/2021 10:54
Outras Decisões
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31/05/2021 21:25
Juntada de petição
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20/04/2021 11:25
Juntada de petição
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01/04/2021 10:57
Juntada de petição
-
23/03/2021 04:56
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 04:56
Documento
-
19/03/2021 17:54
Juntada de petição
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15/03/2021 14:28
Juntada de petição
-
22/02/2021 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2021 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2021 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2021 17:06
Conclusão
-
11/02/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 19:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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