TJRJ - 0811812-07.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:54
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:53
Expedição de Informações.
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25/07/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 15:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:39
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0811812-07.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/09/2024 18:00:03 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: DAIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA MORAES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado (id. 183442882),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. 2- Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 186314225, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:43
Outras Decisões
-
24/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 01:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/03/2025 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DAIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA MORAES em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 22:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 22:48
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DAIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA MORAES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 15:44
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0811812-07.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/09/2024 18:00:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: DAIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA MORAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 144884876.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 157127105.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia28/01/2025.
Eu, LORAYNE ROCHA DE SOUZA MACHADO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
03/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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03/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:29
Expedição de Informações.
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19/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de DAIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA MORAES em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/09/2024 15:06
Expedição de Informações.
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18/09/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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