TJRJ - 0814599-60.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0814599-60.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GIANE LIMA SALAZAR MOCARZEL DE KANEL RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da renúncia ao valor que excede ao teto para expedição de RPV, conforme id.206323186, revogo a decisão anterior.
EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 30.360,00, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
07/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0814599-60.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GIANE LIMA SALAZAR MOCARZEL DE KANEL RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023.
Com a vinda da informação: EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor bruto de R$ 31.270,98, apontado no id.184647804, em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: Natureza do Crédito – Indenizatória; Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Crédito de Natureza Não Tributária; Não Incide Contribuição Previdenciária; Após a expedição da prévia, havendo concordância das partes ou mantendo-se inertes, expeça-se Precatório em definitivo.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
02/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de GIANE LIMA SALAZAR MOCARZEL DE KANEL em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de GIANE LIMA SALAZAR MOCARZEL DE KANEL em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:01
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
26/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:16
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:29
Outras Decisões
-
09/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 21:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de GIANE LIMA SALAZAR MOCARZEL DE KANEL em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Ciente do acórdão.
Decorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 07:05
Recebidos os autos
-
03/12/2024 07:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 10:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 10:25
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
19/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:58
Juntada de petição
-
02/05/2024 15:58
Juntada de petição
-
02/05/2024 15:57
Juntada de petição
-
02/05/2024 15:57
Juntada de petição
-
02/05/2024 15:57
Juntada de petição
-
02/05/2024 15:57
Juntada de petição
-
02/05/2024 15:56
Juntada de petição
-
02/05/2024 15:55
Juntada de petição
-
02/05/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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