TJRJ - 0842847-94.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 16:21
Baixa Definitiva
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17/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:21
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DOS SANTOS SIQUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842847-94.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO CAETANO DOS SANTOS SIQUEIRA EXECUTADO: THAIS PINHEIRO GOUVEIA CRISCIULLO Vistos etc. 1- Ao cartório para excluir a prioridade na tramitação eis que ausentes os requisitos para sua concessão. 2- Processo nº. 0842847-94.2024.8.19.0209.
Execução de título extrajudicial.
Cheque nº 000058 da agência 3957, conta corrente 50036-7, do Banco Santander, no valor de R$28.000,00 datado de 22/05/2024 emitido por Thais Pinheiro Gouveia Crisciullo.
Processo nº. 0842856-56.2024.8.19.0209.
Execução de título extrajudicial.
Cheque nº 000059 da agência 3957, conta corrente 50036-7, do Banco Santander, no valor de R$28.000,00 datado de 22/06/2024 emitido por Thais Pinheiro Gouveia Crisciullo.
Referidos processos que são embasados em cheques oriundos da mesma dívida conforme análise da observação em seu verso (Black.
Jaguar Coró).
Propositura de duas ações contra o mesmo devedor.
Demandas que têm como escopo o adimplemento de dívida (mesma causa de pedir - Black Jaguar Coró - contra mesmo devedor) fundada em dois cheques emitidos nos meses de maio e de junho de 2024 com mesma sequência de talonário (cheques nºs 000058 e 000059).
Tentativa de burla ao teto dos Juizados Especiais Cíveis eis que incabível o fracionamento de única dívida.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO na forma dos artigos 51, II, da Lei 9.099/95 e 925 do CPC.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
28/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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