TJRJ - 0921828-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CARLOS MOREIRA & CIA LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0921828-82.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ANTONIO FERNANDO SOARES SHALDERS RÉU: CARLOS MOREIRA & CIA LTDA Informe-se sobre o cumprimento do mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ERIKA NEPOMUCENO BARREIRO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0921828-82.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ANTONIO FERNANDO SOARES SHALDERS RÉU: CARLOS MOREIRA & CIA LTDA Considerando que o débito locativo é superior ao valor da caução prestada, tem-se que o contrato de locação está desprovido de garantia, estando caracterizada, assim, a hipótese prevista no art. 59, § 1º, IX, da Lei 8245/91, pelo que, DEFIRO A LIMINARpara desocupação voluntária do imóvel, tanto de pessoas quanto de coisas, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo locatário, sublocatários e eventuais ocupantes, a qualquer título ou pretexto, sob pena de execução forçada.
Prestada a caução prevista no § 1º do art. 59 da Lei 8245/91, no valor equivalente a três meses de aluguel, expeça-se mandado de intimação, que deverá ser cumprido por OJA.
Aguarde-se em cartório por 30 dias a iniciativa da parte autora.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, independente do cumprimento da liminar.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
SERGIO WAJZENBERG Juiz Titular -
28/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832856-13.2023.8.19.0021
Evaldo Monteiro Cardoso
Deparatamento Estadual de Transito do Ri...
Advogado: Guilherme Jacobi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 14:14
Processo nº 0801382-53.2023.8.19.0076
Antonio Carlos Fernandes
Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Pre...
Advogado: Jhoni Brochado dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 16:44
Processo nº 0005832-79.2023.8.19.0203
Sandro Brito da Costa
Bruno Ribeiro Agusto
Advogado: Ana Paula Rodrigues Maio Portal da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 00:00
Processo nº 0013071-37.2023.8.19.0203
Felippe Silva Costa
Minalda de Souza Antunes
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 00:00
Processo nº 0837651-88.2024.8.19.0001
Danielle Gomes Mariano
Cassio Fernando Bezerra dos Santos
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 17:44