TJRJ - 0804131-86.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804131-86.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA JORGE FIDELIS RÉU: CLARO S A Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória em que a parte autora impugna a contratação de linha junto à ré.
Gratuidade de Justiça deferida no Id 132488016.
Contestação no Id 139256902.
Alega ausência de pretensão resistida.
Réplica no Id 161669789.
A parte autora requer produção de prova pericial grafotécnica.
A parte ré também requer a produção de prova pericial grafotécnica e prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora (Id 162688608). É o sucinto relatório.
Afasto a preliminar de ausência de pretensão resistida, em razão de apresentar a parte autora nítido interesse processual, quando busca a tutela jurisdicional a fim de que seja reconhecida sua pretensão.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
Diante da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, na forma do Art. 6.º, VIII, do CDC.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial.
Defiro a produção da prova pericial requerida.
Nomeio o perito Dr.
André Jorcelino Lopes Flores - DIPEJ ([email protected]).
Intime-se para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Defiro o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico.
Defiro a produção da prova oral requerida pela parte ré, que será realizada após a produção da prova pericial.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
12/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804131-86.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA JORGE FIDELIS RÉU: CLARO S A Ao autor em réplica. Às partes em provas.
NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
28/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de TRYCIA GALBA DE PAULA em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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