TJRJ - 0810192-60.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE CASTRO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:11
Expedição de Informações.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810192-60.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE CASTRO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO AGIBANK S.A Prestei informações em Agravo de Instrumento, conforme arquivo que segue em anexo.
Encaminhem-se ao setor responsável.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Substituto -
24/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:42
Expedição de Informações.
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15/04/2025 14:35
Expedição de Informações.
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07/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:44
Desentranhado o documento
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16/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810192-60.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE CASTRO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO AGIBANK S.A Defiro Gratuidade de Justiça.
A plausibilidade do direito da autora decorre da boa fé, que norteia as relações de consumo, não lhe sendo exigível provar fato negativo.
O risco da demora no provimento da pretensão da autora está na possibilidade de ter o próprio sustento comprometido, na medida em que os descontos pelo contrato que afirma não ter realizado vem sendo realizados em folha de pagamento.
A medida é reversível, sempre se assegurando a ré a cobrança de eventual crédito na forma legal.
Assim, ANTECIPO os efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu que se abstenha de realizar descontos nos contracheques da autora, até posterior decisão deste juízo, pena de incorrer em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, limitada esta a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
28/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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