TJRJ - 0803332-58.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0803332-58.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ALPIVE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ALMEIDA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Conheço dos embargos de declaração opostos em id. 184452545, eis que tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO por não vislumbrar qualquer omissão ou contradição a ensejar seu acolhimento.
O que o embargante pretende, em verdade, é a reforma do julgado, objetivo este a ser perseguido pela via própria.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
28/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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22/03/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803332-58.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ALPIVE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ALMEIDA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO. É incontroverso que a conta do Autor foi desabilitada no serviço Instagram, sob a alegação de não seguir as Diretrizes da Comunidade.
Fixo como ponto controvertido: a) se a Ré deve reativar a conta do Autor denominada @marcosalpive, em sua plataforma, sem a exclusão do conteúdo anteriormente publicado; b) se o Autor deve ser ressarcido a título de lucros cessantes; c) se o Autor sofreu danos morais.
Defiro a inversão do ônus da prova, pois existe hipossuficiência técnica do consumidor, como dispõe o art. 6º, VIII do CDC.
Defiro a produção de prova documental, desde que superveniente, nos termos do art. 435 do CPC.
Venham os documentos, em 5 dias.
Após, dê-se vista à parte contrária e após, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
03/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LIDIANE ESTEVAM BARROSO PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:04
Expedição de Informações.
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15/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:48
Expedição de Informações.
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24/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 12:30
Recebida a emenda à inicial
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19/04/2024 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ALPIVE registrado(a) civilmente como MARCOS VINICIUS ALMEIDA SILVA - CPF: *15.***.*12-39 (AUTOR).
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17/04/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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13/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 12:36
Distribuído por sorteio
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06/04/2024 12:33
Juntada de Petição de outros anexos
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06/04/2024 12:33
Juntada de Petição de outros anexos
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06/04/2024 12:33
Juntada de Petição de outros anexos
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06/04/2024 12:32
Juntada de Petição de outros anexos
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06/04/2024 12:32
Juntada de Petição de outros anexos
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06/04/2024 12:32
Juntada de Petição de outros anexos
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06/04/2024 12:32
Juntada de Petição de outros anexos
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06/04/2024 12:31
Juntada de Petição de outros anexos
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06/04/2024 12:31
Juntada de Petição de outros anexos
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06/04/2024 12:31
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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