TJRJ - 0840434-23.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 16:08
Baixa Definitiva
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08/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/03/2025 15:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES LIMA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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29/01/2025 15:33
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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29/01/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 13:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840434-23.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO RODRIGUES LIMA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1.
Traga a parte autora aos autos a fatura relativa ao mês de setembro/2024, na íntegra, com o respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de tutela antecipada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendoas anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do NCPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do NCPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do NCPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
03/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:11
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/11/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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