TJRJ - 0826602-79.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0826602-79.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO REIGOTO DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO BMG S/A 1.
Intime-se o devedor pessoalmente para o pagamento do débito apontado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC): I - Através do DJERJ, caso tenha advogado constituído nos autos; II - Por carta com aviso de recebimento, caso o devedor esteja assistido pela Defensoria Pública ou não tenha constituído procurador nos autos ou a execução tenha se iniciado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; III - Por meio eletrônico na hipótese prevista no §1º do art. 246, não tendo o devedor constituído procurador nos autos; IV - Por edital, caso o réu, revel, tenha sido citado por edital. 2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC. 3.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
08/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:10
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:10
Juntada de Petição de termo de autuação
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19/12/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
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04/11/2024 21:37
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/04/2024 13:19
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de INGRID CLIMACO DOS REIS em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
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05/01/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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