TJRJ - 0821561-76.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:32
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:29
Expedição de Termo.
-
10/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0821561-76.2024.8.19.0042 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALAN CEZARIO VIVARINI Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A em face de Alan Cezario Vivarini.
Considerando que não houve a formação da relação jurídica processual, com a citação regular da ré, não há que se falar em reconhecimento do pedido judicialmente, pelo que, ante a notícia de entrega voluntária do bem, extrajudicialmente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, na forma do que dispõe o art.485, IV e VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PETRÓPOLIS, 24 de março de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
14/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/03/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0821561-76.2024.8.19.0042 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: ALAN CEZARIO VIVARINI Nos termos da certidão anterior, regularize-se as custas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
PETRÓPOLIS, 26 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
28/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024038-68.2011.8.19.0002
Eloiso Bastos
Andrea Perazoli
Advogado: Diomar Pessanha de Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00
Processo nº 0005785-72.2021.8.19.0075
Cristiano Martelleto Felipe
G a S Consultoria e Tecnologia LTDA
Advogado: Maria Eduarda Menezes Fideles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2021 00:00
Processo nº 0003482-85.2021.8.19.0075
Iolina Nascimento Pinto
Valdair de Almeida
Advogado: Rosana Maria da Silva Juvencio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2021 00:00
Processo nº 0835603-29.2024.8.19.0205
Weverton Esteves Paula Trindade
Itau Unibanco S.A
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 08:22
Processo nº 0846286-78.2023.8.19.0038
Victor Barros Graca
Associacao de Ensino Superior de Nova Ig...
Advogado: Silmaria Berriel Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2023 15:39