TJRJ - 0805908-91.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de EMMANUEL SADER em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA BASTOS em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EMMANUEL SADER em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0805908-91.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREENFIELD RÉU: DIEGO LOPES DOS SANTOS O processo está na fase de saneamento e de organização.
Em preliminar, o Réu impugnou o valor dado à causa, no montante de R$ 10.000,00, visto que o benefício econômico buscado pelo Autor, com a demolição da piscina, seria de R$ 45.000,00.
De fato, o valor dado à causa é baixo e desproporcional à providência material buscada no processo, pelo que, ACOLHO a impugnação ao valor da causa, que deverá ser fixado em R$ 45.000,00.
Anote-se onde couber.
Na forma do art. 293, do CPC, intime-se o Autor para recolher a diferença das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Não havendo outras preliminares a enfrentar, dou o feito por saneado.
A questão de fato reside em saber se a piscina construída pelo Réu representa risco estrutural para o Condomínio Autor.
Com prova, DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia, nomeando perito do Juízo o Dr.
Emmanuel Sader Filho, conhecido da serventia.
INTIMEM-SE as partes e o perito para os fins do art. 465, §§ 1º e 2º, do CPC.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
14/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:13
Nomeado perito
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29/10/2024 17:53
Conclusos para decisão
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03/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA BASTOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ALINE MORANDI em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de KLEBER PEREIRA MARCELINO em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:45
Outras Decisões
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27/05/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA BASTOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALINE MORANDI em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de KLEBER PEREIRA MARCELINO em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 05:45
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/03/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de KLEBER PEREIRA MARCELINO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA BASTOS em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 01:08
Decorrido prazo de KLEBER PEREIRA MARCELINO em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:37
Decorrido prazo de KLEBER PEREIRA MARCELINO em 10/04/2023 23:59.
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07/04/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 12:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/03/2023 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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