TJRJ - 0803221-77.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 16:02
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:42
Juntada de Petição de ciência
-
04/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ZENY CORREA DA CONCEICAO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] Processo nº: 0803221-77.2024.8.19.0012 AUTOR: ZENY CORREA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: TATIANE CORREA VIVEIROS - RJ162705 RÉU: PAULISTA SERVICOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTOS LTDA Advogado do(a) RÉU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 Por este ato enviado eletronicamente fica a parte AUTORA devidamente INTIMADA para ciência e cumprimento do(a) certidão/despacho/decisão constante do index 185625305.
Cachoeiras de Macacu, 14 de abril de 2025.
ROBERTO ALFRADIQUE BOCCALETTI Chefe de Serventia Judicial [ assinado eletronicamente ] -
14/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 23:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 23:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:30
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ZENY CORREA DA CONCEICAO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 20:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2025 20:39
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2025 20:39
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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21/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ZENY CORREA DA CONCEICAO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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22/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Processo: 0803221-77.2024.8.19.0012 AUTOR: ZENY CORREA DA CONCEICAO RÉU: PAULISTA SERVICOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO 1.
Diante do contido no aviso encaminhado por e-mail pela Coordenadoria do Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPCJEC), no sentido de que não atenderá pedidos de auxílios relativos às audiências presencias, deixo por ora de designar ACIJ. 2.
Intimem-se a parte Autora e os Réus que foram citados pela via eletrônica e/ou que já estejam representados nos autos, para ciência e cumprimento deste despacho, via sistema PJe. 3.
Citem-se pela via postal os Réus que ainda não tenham sido citados pela via eletrônica.
Ou por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, ou carta precatória, conforme os casos previstos no Código de Normas/2023, em especial o artigo 372. 4.
Em caso de tentativa frustrada de citação sem que a parte Autora decline novo endereço válido, voltem conclusos para extinção caso permaneça o feito, após a devida intimação para informar novo endereço, paralisado por mais de 30 dias. 5.
Ao receber cópia deste despacho deverá a parte Ré dizer no prazo de 10 (dez) dias úteis se concorda ou não com o julgamento antecipado, valendo seu silêncio como concordância. 6.
Sem prejuízo, no mesmo prazo (10 dias úteis), deverá o demandado apresentar sua contestação, para conhecimento da parte adversa. 7.
Na hipótese de citação ter sido feita pela via eletrônica, sem que ocorra qualquer manifestação da parte Ré no prazo de 10 (dez) dias úteis, inclusive quanto a confirmação do recebimento do ato (artigo 5º, §1º, da Lei 11.419/06), deverá ser renovada a citação pela via postal, mandado ou carta precatória, conforme o caso.
No novo ato de citação deverá constar a advertência de que na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, podendo incorrer na multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no artigo 246, §§ 1º-B e 1º-C, do Código de Processo Civil. 8.
Apresentada a contestação e/ou a proposta de acordo, e não havendo expressa negativa da parte Ré quanto ao julgamento antecipado, intime-se a parte Autora para dizer se também concorda com o julgamento antecipado.
Em caso afirmativo, deverá manifestar-se em réplica (manifestação quando a questões preliminares, fatos em que possam impedir, modificar ou extinguir o direito alegado na contestação, bem como sobre eventuais provas apresentadas)sobre a resposta da parte Ré no prazo de 10 (dez) dias úteis, valendo seu silêncio como anuência com o julgamento antecipado. 9.
Havendo concordância, expressa ou tácita, de ambas as partes, remetam-se os autos ao Juiz ou Juíza Leiga designado(a) para elaboração do projeto de sentença, incluindo-o previamente em lista própria. 10.
Não concordando qualquer das partes expressamente com o julgamento antecipado, apontando e justificando a necessidade de produção de prova oral em audiência, retornem conclusos para apreciação do requerimento e eventual designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Cachoeiras de Macacu, 18 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito -
18/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 21:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 21:12
Distribuído por sorteio
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14/11/2024 21:12
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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