TJRJ - 0876882-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 15:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 17:16
Homologada a Transação
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11/12/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/12/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876882-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILE NASCIMENTO DOS REIS CARDOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0430121909/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 33003674) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/11/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 07:13
Conclusos para decisão
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13/11/2024 07:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/11/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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