TJRJ - 0805901-04.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE CLEMENTE SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LAURINDO DE ALCANTARA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0805901-04.2022.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURINDO DE ALCANTARA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e da manifestação da credora (índice 150814592) julgo extinta a execução.
Por outro lado, como houve, após o bloqueio e o levantamento, o depósito judicial espontâneo, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se mandado de pagamento desta quantia em favor da devedora, caso inexistam custas, óbices ou pendências.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANDRE CLEMENTE SILVA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio... -
03/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:33
Juntada de petição
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26/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 11:17
Juntada de Informações
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27/08/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDRE CLEMENTE SILVA em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/12/2023 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:21
Juntada de petição
-
22/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:30
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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17/02/2023 11:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/02/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDRE CLEMENTE SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2022 10:30
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/12/2022 12:00.
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01/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2022 16:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2022 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2022 12:48
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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