TJRJ - 0803532-30.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:31
Outras Decisões
-
02/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO SYLVESTRE DA CRUZ GALVAO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 06:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
29/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
23/05/2025 00:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803532-30.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RICARDO ESPINDOLA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), sobre Despacho de ID. 192955964para a(s) parte(s): MARCELO RICARDO ESPINDOLA DE OLIVEIRA(AUTOR)FLAVIO SYLVESTRE DA CRUZ GALVAO - OAB RJ186677 -(ADVOGADO) Despacho:"Diga a parte interessada se confere quitação ao depósito efetuado pela parte adversa, observando-se que o levantamento será implementado na forma do Aviso TJ nº 38/2020 (alvará de transferência bancária), cabendo à parte credora informar desde já os seus dados bancários com vistas a essa modalidade de pagamento, ressaltando-se que o beneficiário deverá ser obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide nos estritos termos do supracitado Aviso, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo." RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
19/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
07/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO SYLVESTRE DA CRUZ GALVAO em 11/04/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELO RICARDO ESPINDOLA DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2025 02:00
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 02:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 02:00
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 02:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
28/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:19
Recebidos os autos
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803532-30.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RICARDO ESPINDOLA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Remetam-se os autos ao Dr.
Juiz Leigo para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
28/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
28/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO SYLVESTRE DA CRUZ GALVAO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
12/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/07/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2024 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
31/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810442-61.2024.8.19.0061
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Henrique Correa da Silva
Advogado: Fernando de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 11:06
Processo nº 0013803-92.2021.8.19.0007
Alexandre Francisco Benjamim de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Joseane Aparecida Ricarte de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2021 00:00
Processo nº 0003310-39.2022.8.19.0066
Estado do Rio de Janeiro
Fernanda Lopes da Costa
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2017 00:00
Processo nº 0816563-88.2024.8.19.0002
Chyrley Macedo da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Marcones Medina de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 08:32
Processo nº 0803707-24.2024.8.19.0251
Danielle Lima da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio Marcio de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2024 12:49