TJRJ - 0816351-83.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:24
Baixa Definitiva
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14/03/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0816351-83.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C E C M DOS EMPREGADOS DO GRUPO BAYER LTDA RÉU: ROBSON SOARES SIMIONI Trata-se de ação proposta pelo rito comum, em que as partes firmaram acordo no id. 80944320, pugnando por sua homologação e suspensão da execução.
Verifico que foi acordado pagamento parcelado de saldo devedor no montante de 22 (vinte e duas) parcelas.
Nessa esteira, indefiro pedido de suspensão por prazo superior a 6 (seis) meses, eis que somente cabível em processos que se encontram em fase executória, o que não é o caso.
Inteligência dos arts. 313, §4º e 922, ambos do CPC.
Dessa forma, se descumprido o acordo, cabe ao autor promover a execução forçada dos termos homologados pelo juízo, uma vez que constituído o título executivo judicial.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no id. 80944320 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 25 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
28/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:19
Homologada a Transação
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22/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBSON SOARES SIMIONI em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MAURO VITOR DE BARROS em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de MAURO VITOR DE BARROS em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:31
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/09/2023 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/09/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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21/09/2023 11:00
Juntada de Petição de outros anexos
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21/09/2023 11:00
Juntada de Petição de outros anexos
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21/09/2023 11:00
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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