TJRJ - 0829677-76.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829677-76.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR GUEDES COSTA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Esclareça o autor quando foi realizada a última perícia pelo INSS, devendo indicar se se trata do laudo do id. 159946952.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
16/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829677-76.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR GUEDES COSTA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 – Anote-se o benefício da Gratuidade de Justiça, que, in casu, decorre da Lei (art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c art. 170 parágrafo único, Decreto nº 611/92). 2 - Na forma do art. 129-A, I, da Lei 8.213/91, ao autor para emendar sua inicial, indicando: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. 3 - Na forma do art. 129-A, II, da Lei 8.213/91, ao autor para emendar sua inicial, trazendo os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
03/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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