TJRJ - 0809786-25.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0809786-25.2022.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: GABRIEL LA ROCCA GOUVEIA DE BASTOS 1.
Embora tenha sido acostado termo de acordo no index. 171447116, verifico que a parte ré não está representada por advogado.
Portanto, o acordo tem validade entre as partes mas a ausência de representação do demandado por advogado impede a homologação da avença, uma vez que o demandado não possui capacidade postulatória para requerer em juízo a homologação.
Nesse sentido, confira: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA.
APRESENTAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE, COM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DOS SEUS TERMOS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA PELAS PARTES QUE SE MOSTRA VÁLIDA E EFICAZ INDEPENDENTEMENTE DA SUBSCRIÇÃO DE SUA MINUTA POR ADVOGADO.
CONTUDO, PARA REQUERER A HOMOLOGAÇÃO DO INSTRUMENTO EM JUÍZO, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A CORRETA REPRESENTAÇÃO DOS SUBSCRITORES.
PRECEDENTES DO E.
STJ E DESTE TJRJ.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (0805379-40.2023.8.19.0045 – APELAÇÃO; Des(a).
MAURO PEREIRA MARTINS - Julgamento: 04/03/2024 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO) Assim, venha manifestação do demandado, regularmente representado por advogado, juntando o respectivo instrumento de procuração, anuindo ao requerimento de homologação judicial do acordo.
Prazo de 10 dias, sob pena extinção da execução por perda superveniente do interesse de agir. 2.
Sem prejuízo, realizei nesta data a baixa na restrição do veículo objeto da presente demanda, conforme comprovante em anexo.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:36
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 Ato Ordinatório Processo: 0809786-25.2022.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: GABRIEL LA ROCCA GOUVEIA DE BASTOS Na forma do inciso XX do art. 255 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, à parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos casos do § 1º do Art. 485 do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
RUI MARCOS MOREIRA MONTEIRO -
28/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:24
Outras Decisões
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20/05/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:33
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
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13/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 19:34
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2023 23:59.
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25/02/2023 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2023 23:59.
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13/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 17:35
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
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13/01/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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