TJRJ - 0810317-58.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES LEAL em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Defiro JG.
Diante do comparecimento espontâneo da parte ré, às fls. 34/68, dou-a por citada na forma do art. 239 § 1 do CPC.
Ciente da réplica apresentada.
Sem prejuízo, trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
28/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:14
Outras Decisões
-
21/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES LEAL em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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