TJRJ - 0801916-07.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0801916-07.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JUSSARA RODRIGUES DOS SANTOS INTERVENIENTE: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE BELFORD ROXO ( 1286 ) RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Trata-se de "Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência" ajuizado por MARIA JUSSARA RODRIGUES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
No ID. 45058035, decisão que deferiu a gratuidade de justiça provisória e ratificou a decisão proferida em sede plantão judiciário.
Informado o falecimento da autora, no ID. 45905028.
Contestação do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no ID. 46164876.
No ID. 47892933, o Estado postulou a extinção do feito em razão do falecimento da autora.
Requerimento de habilitação no ID. 130352630. É o relatório. 1)A certidão de óbito de ID. 130352639 informa que a falecida deixou bens e uma filha maior.
Do artigo 75, VII do CPC depreende-se que o Espólio é representado em juízo pelo inventariante.
A sucessão processual pelo herdeiros é possível desde que não exista inventário em razão da inexistência de bens a partilhar.
Nesse sentido: | | | CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FALECIMENTO DA PARTE.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
HERDEIROS.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a habilitação dos herdeiros na ação de cobrança de pensão previdenciária movida pelo marido e pai dos Agravantes.
De acordo com a lei e a jurisprudência, possível a sucessão processual pelos herdeiros da parte falecida se no momento do pedido de habilitação não existe inventário pela ausência de bens a partilhar.
Os Agravantes demonstraram a condição de viúva e filhos do primitivo Autor e a inexistência de inventário, de modo que nada obsta o ingresso na lide.
Recurso provido. (Agravo de Instrumento 0094334-84.2024.8.19.0000 - Des(a).
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO - Data de Julgamento: 18/02/2025 - Data de Publicação: 24/02/2025). | | Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de substituição do polo ativo para que passe a constar a sucessora Suellen Rodrigues dos Santos.
Intime-se a peticionante de ID. 159833750 para regularizar o polo ativo , nos termos do artigo 75, VII do CPC.
Prazo de trinta dias, sob pena de extinção.
No mais, defiro a habilitação do patrono, requerida no ID. 130352630.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
14/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:11
Outras Decisões
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30/03/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0801916-07.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JUSSARA RODRIGUES DOS SANTOS INTERVENIENTE: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE BELFORD ROXO ( 1286 ) RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Intime-se a representante do Espólio de Maria Jussara Rodrigues dos Santos, Sra.
Suellen Rodrigues dos Santos, para que se manifeste se possui interesse no prosseguimento do feito, considerando a certidão do Oficial de Justiça (id. 133586747).
P.I BELFORD ROXO, 7 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
28/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 22:49
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2023 23:17
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 12:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/02/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
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09/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
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07/02/2023 11:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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